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CAPÍTULO 37
Como que faz agora?
Como que condena pessoas que não pertencem nem ao sexo feminino e nem ao sexo masculino. Desejamos matar o masculino e junto dele o feminino é condenado também.
E agora? E agora?
Essas informações precisariam passar por um conselho.
As médicas ginecologistas e obstetras, as enfermeiras; todas as outras profissionais além das pesquisadoras que precisavam estar a par disso... todas elas que carregavam mais do que as demais a marca de descontentamento com a medida... Agora saberiam que estão condenando um ser que pertencem e não pertencem aos dois gêneros.
Isso provocava um momento de tensão em virtude do histórico. Porém, não dá para negar! Os exames estavam ali, todos estavam estarrecidos com o que vinha acontecendo; não dava para inventar nenhum tipo de complô... a busca por respostas durou muito tempo e, se uma informação está demorando tanto para ser resolvida, há de se esperar notícias devastadoras.
Não havia muita informação sobre os bebês intersexo e não teria como ter, uma vez que nessa nova organização social, os bebês nascidos "errados" eram simplesmente descartados.
Poderia se considerar as questões éticas envolvendo tudo isso...
Mas a partir do momento que esse novo modelo social se instaurou, "ética" fora algo que precisou ser descartado em muitos aspectos.
Resta agora repassar a informação.
Possivelmente, nada irá mudar...os bebês "errados" continuarão sendo descartados...
E o psicológico de quem sabe tem que lidar com isso continuará visitando o inferno.
------ Fim do Capítulo 37.
Plágio é crime previsto pela Lei 9.610/98 e medidas cabíveis serão tomadas em caso de apropriação indevida.
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